Certamente você já ouviu falar que no dia 15 de março se comemora o dia mundial do consumidor. Pode não saber exatamente que é nesse dia, mas com certeza já viu várias promoções de diferentes tipos de empresas em comemoração a esse dia. Muitas empresas até estendem essas promoções para todo o mês.
É uma prática recorrente e mais uma data importante para o varejo.
Mas não é para falar sobre esse tipo de estratégia de vendas que você está lendo esse artigo, mas sim para saber sobre os direitos do consumidor.
Direitos importantes e que todo consumidor deve saber.
O que é direito do consumidor?
O direito do consumidor é o ramo do Direito cujas diretrizes podem ser aplicadas a qualquer situação em que aconteça uma relação de consumo entre duas ou mais partes.
A principal lei que rege esse ramo é o Código de defesa do consumidor.
Ele dispõe sobre a proteção do consumidor entre outras coisas. Os principais temas dele são:
- Definições sobre consumidor, fornecedor, produto e serviço
- Política nacional das relações de consumo
- Direitos básicos do consumidor
- Qualidade de produtos e serviços, proteção e reparação de danos
- Práticas comerciais
- Proteção contratual
- Proteção e tratamento do superendividamento
- Sanções administrativas
- Defesa do consumidor em juízo
- Ações coletivas
- Ações de responsabilidade
- Sistema nacional de defesa do consumidor
Conhecer o código é essencial e importante ressaltar que inclusive, de acordo com ele, um exemplar deve estar em local visível e de acesso aos consumidores nos estabelecimentos comerciais. E caso seja preciso faça uso desse direito.
Um pouco da história…
A data é comemorada nesse dia relembrando um discurso feito pelo na época presidente Kennedy, nos Estados Unidos, que falava sobre a importância dos direitos dos consumidores.
O discurso foi feito em 1962, mas a comemoração dele só passou a existir a partir de 1983. O Código de defesa do consumidor do Brasil é de 1990.
Se formos pensar a atenção para as relações de consumo e os direitos de ambas as partes começaram a ser analisadas a pouco tempo já que as relações de consumo existem praticamente desde sempre.
Principais dúvidas sobre direito do consumidor
Selecionamos uma lista de perguntas e respostas sobre as principais dúvidas sobre o tema. Caso tenha outras dúvidas, escreva nos comentários.
1- Fiz uma compra e me arrependi. Posso devolver?
Depende, o artigo 49 do código diz:
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Portanto, se foi feito fora do estabelecimento comercial e ainda estiver no prazo de 7 dias, sim, Porém, a maior parte das lojas para manter uma boa relação com seus clientes têm processos de troca e devolução. É importante ao realizar a compra buscar essas informações.
2- A empresa atrasou a entrega. Como fazer?
Os especialistas indicam que o ideal é primeiro buscar conversar com a empresa e entender o motivo do atraso. Isso porque devido a fatores alheios a vontade da empresa isso pode ocorrer, porém de acordo com o artigo 35 o consumidor tem alguns direitos quando a empresa não cumpre com o que foi prometido. O cliente pode pedir outro produto ou até desistir da compra. Leia o artigo 35 na íntegra.
3- Já tentei resolver com a empresa um problema mas não deu certo. Como faço?
Os especialistas dizem que o primeiro passo é de fato buscar uma solução com a própria empresa, mas não tendo sucesso o próximo passo é fazer reclamação nos órgãos de proteção ao consumidor.
O site www.consumidor.gov.br é um dos caminhos.
Caso mesmo assim não seja resolvido o problema, a indicação é buscar um advogado especialista na área para que ele indique quais são as atitudes a serem tomadas.
4- Propaganda enganosa é crime?
De acordo com o artigo 67, é sim crime.
Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva: Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
Muitas outras dúvidas poderiam estar nessa lista, mas o mais relevante de destacar nesse dia do consumidor é sobre a importância do conhecimento. Um consumidor que tem conhecimento sobre seus direitos é um consumidor que tem de fato o poder de escolha nas suas mãos.
Conheça seus direitos e faça eles valerem todos os dias e continue acompanhando o blog do UniDomBosco para se manter sempre atualizado.