Aos penalistas de plantão

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Artigo escrito pelo professor Evandro Limongi (membro do corpo docente do curso de Direito).

Médico, louco, técnico de futebol, mestre de obras, cantor, mais recentemente economista, o brasileiro é um pouco de tudo. Acrescente-se a isso, penalistas – sim, o brasileiro se crê também um entendido em matéria penal! 

Alimentado pela mídia e redes sociais (saudade das conversas reservadas aos almoços de família dominicais e botequins diariamente à noite), cada um tem sua opinião e crê estar certo, quanto a eventos criminais, em particular, e ao Direito, em geral. 

As críticas dirigem-se a todos os envolvidos, dado o excessivo e violento rigor à vergonhosa impunidade; passa pelas medidas cautelares e penas insuficientes, que jamais se cumprem integralmente, e que deveriam ser até eternas… 

Na realidade, desconhece-se a doutrina do Direito Penal, do Processo Penal, da Execução Penal – a ignorância é expressiva! Noção distorcida não falta, das polícias, dos que singularmente ou em colegiados exercem funções referentes à chamada Justiça. 

penalistas

Destaco aqui, alguns pontos que me parecem do maior interesse para um esclarecimento necessário, para que se escape dos lugares comuns, para que a cidadania melhor se exerça quanto ao assunto. 

 – O inquérito não condena, visto o delegado não ser juiz. 

– Sair na audiência de custódia não é absolvição. 

– A prisão cautelar é sujeita à eventualidade. 

– Não existe uma verdade, posto que cada um capta a sua própria. 

– O mais importante no processo é ele mesmo, processo. 

– Se estiver vivo, todo condenado preso um dia sairá do cárcere. 

– Se cadeia recuperasse alguém… Ela só piora, e muito. 

– Há quem se recupere, apesar dos estabelecimentos penais. 

– Não há quem não erre; do policial ao tribunal, todos podem errar! 

– Gritar ”Justiça”; não pode significar “Vingança”.

– O advogado criminalista não é cúmplice de seu cliente. 

– Garantias existem para todos, inclusive para quem detesta haver garantias. 

Em síntese, além de conhecer a legislação, cabe a cada um de nós posicionar-se quanto às instituições, para uma cidadania plena, para uma existência que contribua efetiva e eficazmente para seu aperfeiçoamento. 

Vale dizer, portanto, que há de se estudar continuamente para aprender e não mais confundir-se, ser mal influenciado e esbarrar ou mesmo cair no poço do equívoco. É essencial cultivar-se, a partir daí, uma atitude crítica construtiva e deixar uma credulidade infantil à qual agarrar-se. 

Por fim, de fato: 

1.cuidado com o dolo eventual em crimes de trânsito; 

2.aliás, é dolo, com o primeiro “o”; aberto, no que os telejornais insistem em falar como se se tratasse de um bolo (alimento); 

3.só existe in dubio pro reo (na dúvida, a favor do acusado); o resto é balela que se inventou; e 

4.se a legislação não é o que se espera dela, quem a cria é o Poder Legislativo.

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