Dia mundial do consumidor

Avatar

Certamente você já ouviu falar que no dia 15 de março se comemora o dia mundial do consumidor. Pode não saber exatamente que é nesse dia, mas com certeza já viu várias promoções de diferentes tipos de empresas em comemoração a esse dia. Muitas empresas até estendem essas promoções para todo o mês. 

É uma prática recorrente e mais uma data importante para o varejo.

Mas não é para falar sobre esse tipo de estratégia de vendas que você está lendo esse artigo, mas sim para saber sobre os direitos do consumidor.

Direitos importantes e que todo consumidor deve saber.

O que é direito do consumidor?

O direito do consumidor é o ramo do Direito cujas diretrizes podem ser aplicadas a qualquer situação em que aconteça uma relação de consumo entre duas ou mais partes.

A principal lei que rege esse ramo é o Código de defesa do consumidor.

Ele dispõe sobre a proteção do consumidor entre outras coisas. Os principais temas dele são:

  • Definições sobre consumidor, fornecedor, produto e serviço
  • Política nacional das relações de consumo
  • Direitos básicos do consumidor
  • Qualidade de produtos e serviços, proteção e reparação de danos
  • Práticas comerciais
  • Proteção contratual
  • Proteção e tratamento do superendividamento
  • Sanções administrativas
  • Defesa do consumidor em juízo
  • Ações coletivas
  • Ações de responsabilidade
  • Sistema nacional de defesa do consumidor

Conhecer o código é essencial e importante ressaltar que inclusive, de acordo com ele, um exemplar deve estar em local visível e de acesso aos consumidores nos estabelecimentos comerciais. E caso seja preciso faça uso desse direito.

Um pouco da história…

A data é comemorada nesse dia relembrando um discurso feito pelo na época presidente Kennedy, nos Estados Unidos, que falava sobre a importância dos direitos dos consumidores.

O discurso foi feito em 1962, mas a comemoração dele só passou a existir a partir de 1983. O Código de defesa do consumidor do Brasil é de 1990.

Se formos pensar a atenção para as relações de consumo e os direitos de ambas as partes começaram a ser analisadas a pouco tempo já que as relações de consumo existem praticamente desde sempre.

consumidor

Principais dúvidas sobre direito do consumidor

Selecionamos uma lista de perguntas e respostas sobre as principais dúvidas sobre o tema. Caso tenha outras dúvidas, escreva nos comentários.

1- Fiz uma compra e me arrependi. Posso devolver?

Depende, o artigo 49 do código diz:

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Portanto, se foi feito fora do estabelecimento comercial e ainda estiver no prazo de 7 dias, sim, Porém, a maior parte das lojas para manter uma boa relação com seus clientes têm processos de troca e devolução. É importante ao realizar a compra buscar essas informações.

2- A empresa atrasou a entrega. Como fazer?

Os especialistas indicam que o ideal é primeiro buscar conversar com a empresa e entender o motivo do atraso. Isso porque devido a fatores alheios a vontade da empresa isso pode ocorrer, porém de acordo com o artigo 35 o consumidor tem alguns direitos quando a empresa não cumpre com o que foi prometido. O cliente pode pedir outro produto ou até desistir da compra. Leia o artigo 35 na íntegra.

3- Já tentei resolver com a empresa um problema mas não deu certo. Como faço?

Os especialistas dizem que o primeiro passo é de fato buscar uma solução com a própria empresa, mas não tendo sucesso o próximo passo é fazer reclamação nos órgãos de proteção ao consumidor.

O site www.consumidor.gov.br é um dos caminhos.

Caso mesmo assim não seja resolvido o problema, a indicação é buscar um advogado especialista na área para que ele indique quais são as atitudes a serem tomadas.

4- Propaganda enganosa é crime?

De acordo com o artigo 67, é sim crime.

Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva: Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

Muitas outras dúvidas poderiam estar nessa lista, mas o mais relevante de destacar nesse dia do consumidor é sobre a importância do conhecimento. Um consumidor que tem conhecimento sobre seus direitos é um consumidor que tem de fato o poder de escolha nas suas mãos.

Conheça seus direitos e faça eles valerem todos os dias e continue acompanhando o blog do UniDomBosco para se manter sempre atualizado.