Artigo escrito pelo professor Evandro Limongi (membro do corpo docente do curso de Direito).
Médico, louco, técnico de futebol, mestre de obras, cantor, mais recentemente economista, o brasileiro é um pouco de tudo. Acrescente-se a isso, penalistas – sim, o brasileiro se crê também um entendido em matéria penal!
Alimentado pela mídia e redes sociais (saudade das conversas reservadas aos almoços de família dominicais e botequins diariamente à noite), cada um tem sua opinião e crê estar certo, quanto a eventos criminais, em particular, e ao Direito, em geral.
As críticas dirigem-se a todos os envolvidos, dado o excessivo e violento rigor à vergonhosa impunidade; passa pelas medidas cautelares e penas insuficientes, que jamais se cumprem integralmente, e que deveriam ser até eternas…
Na realidade, desconhece-se a doutrina do Direito Penal, do Processo Penal, da Execução Penal – a ignorância é expressiva! Noção distorcida não falta, das polícias, dos que singularmente ou em colegiados exercem funções referentes à chamada Justiça.
Destaco aqui, alguns pontos que me parecem do maior interesse para um esclarecimento necessário, para que se escape dos lugares comuns, para que a cidadania melhor se exerça quanto ao assunto.
– O inquérito não condena, visto o delegado não ser juiz.
– Sair na audiência de custódia não é absolvição.
– A prisão cautelar é sujeita à eventualidade.
– Não existe uma verdade, posto que cada um capta a sua própria.
– O mais importante no processo é ele mesmo, processo.
– Se estiver vivo, todo condenado preso um dia sairá do cárcere.
– Se cadeia recuperasse alguém… Ela só piora, e muito.
– Há quem se recupere, apesar dos estabelecimentos penais.
– Não há quem não erre; do policial ao tribunal, todos podem errar!
– Gritar ”Justiça”; não pode significar “Vingança”.
– O advogado criminalista não é cúmplice de seu cliente.
– Garantias existem para todos, inclusive para quem detesta haver garantias.
Em síntese, além de conhecer a legislação, cabe a cada um de nós posicionar-se quanto às instituições, para uma cidadania plena, para uma existência que contribua efetiva e eficazmente para seu aperfeiçoamento.
Vale dizer, portanto, que há de se estudar continuamente para aprender e não mais confundir-se, ser mal influenciado e esbarrar ou mesmo cair no poço do equívoco. É essencial cultivar-se, a partir daí, uma atitude crítica construtiva e deixar uma credulidade infantil à qual agarrar-se.
Por fim, de fato:
1.cuidado com o dolo eventual em crimes de trânsito;
2.aliás, é dolo, com o primeiro “o”; aberto, no que os telejornais insistem em falar como se se tratasse de um bolo (alimento);
3.só existe in dubio pro reo (na dúvida, a favor do acusado); o resto é balela que se inventou; e
4.se a legislação não é o que se espera dela, quem a cria é o Poder Legislativo.
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