Ainda existe diferença entre homens e mulheres no mercado de trabalho?

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Obviamente que vamos iniciar este artigo com essa pergunta do título: “Existe diferença entre homens e mulheres no mercado de trabalho?” 

E a resposta para ela é sim.

Existe diferença entre homens e mulheres no mercado de trabalho e não é só, infelizmente, pelos motivos de diferenças salariais, por exemplo, que tanto se fala desde sempre e que de acordo com as pesquisas nos últimos 30 anos a diferença entre taxas de empregos entre homens e mulheres diminuiu somente 2%.

Existe diferença, pois os gêneros se diferem e, com isso, cada um leva ao mercado essas diferenças. E essas são as boas diferenças 

Mas vamos tratar, primeiramente, das diferenças que são as que precisamos equiparar e que fazem com que o mercado de trabalho se torne injusto, em alguns aspectos, para as mulheres. 

Diferenças que são marcadas por uma história longa de patriarcado e machismo, e de lutas das mulheres pelos seus direitos. 

Diferenças “negativas” entre homens e mulheres no mercado de trabalho 

Diferentes pesquisas, realizadas nos últimos anos, ainda mostram a diferença entre homens e mulheres no mercado de trabalho. 

As diferenças são de cargo, salário, tempo e possibilidades.

Uma pesquisa do IBGE mostra, por exemplo, que, em 2019, as mulheres receberam, em média, 77,7% do montante obtido pelos homens. Nos cargos de direção e gestão, as mulheres receberam 61,9% do recebimento dos homens e nas profissões de ciências e intelectuais, essa diferença é de 63,9%. 

A pesquisa fala também sobre as mulheres, apesar de possuírem níveis educacionais maiores que os homens, ainda terem menos oportunidades. Na população com 25 anos ou mais, somente 37,1% das mulheres não possuíam nenhuma instrução ou tinham o ensino fundamental incompleto, enquanto que entre os homens o percentual é de 40,4%. 

Observa-se também que a vida pessoal das mulheres, como o caso de serem mães e cuidadoras dos seus lares, fazem com que elas tenham, além de espaço menor no mercado de trabalho, uma carga horária total de trabalho (fora e dentro de casa) muito maior que a dos homens. A pesquisa mostrou, por exemplo, que, em 2019, um terço das mulheres precisaram fazer uma jornada de apenas 30 horas semanais devido a conciliação de jornada. Foi verificada essa mesma situação com somente 15% dos homens. 

A pandemia trouxe o home office e isso colaborou de alguma forma para a diferença não se modificar. As mulheres foram para suas casas trabalhar e a situação de conciliar a vida profissional e pessoal ficou ainda mais difícil.

De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, a força feminina no mercado de trabalho caiu de 53,3% – no terceiro trimestre de 2019 – para 45,8%, no mesmo período de 2020. É a taxa mais baixa desde 1991. Já entre os homens, a participação é mais expressiva e a queda foi menor: de 71,8% para 65,7%.

Associado a isso temos o desgaste emocional trazendo doenças como o Burnout, que tem sido cada vez mais comum, afeta mais as mulheres.

Saiba mais: Burnout: o que é e como identificar?

E somente no Brasil é assim?

Engana-se quem acredita que essa diferença salarial acontece somente no Brasil. Na UE, a média da diferença salarial é de 13%. A Islândia, em 2018, aprovou uma lei para extinguir essa distinção, porém a Alemanha, por exemplo, tem uma diferença salarial de mais de 20%. 

E falando em leis, em setembro de 2022, no Brasil, entrou em vigor a Lei nº 14.457/2022, que institui o Programa Emprega + Mulheres e prevê expressamente aigualdade salarial entre homens e mulheres que exerçam a mesma função.  

Porém, como não houve alteração na CLT, na prática as mudanças podem não ocorrer. 

Leia, na íntegra, o que diz a CLT sobre o tema: 

Art. 461.  Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.                 (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) 

§ 1o  Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.                  (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) 

§ 2o  Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.                     (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) 

§ 3o  No caso do § 2o deste artigo, as promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional.                  (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) 

§ 4º – O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.                  (Incluído pela Lei nº 5.798, de 31.8.1972) 

§ 5o  A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.                (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) 

§ 6o  No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.              (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) 

Observe que o artigo traz a equiparação salarial sem distinção e não somente relacionada ao gênero. Porém, devido ao que trazem os parágrafos de 1 a 6, esta distinção ainda ocorre. Apesar do citado no parágrafo 6, sobre a punição quando comprovada a diferença. Na realidade, apesar da lei, as diferenças ainda ocorrem usando as justificativas da lei e, na maioria dos casos, as mulheres não possuem o entendimento de que essa distinção acontece ou têm receio de reivindicar seus direitos. O receio das mulheres de se colocarem em posição de buscar seus direitos não tem relação somente com questão salarial, mas sim, e infelizmente, com muitas outras questões. 

A violência e represália contra as mulheres é uma infeliz realidade no Brasil. E voltando a falar de pandemia, os índices de violência doméstica também aumentaram significativamente nesse período. Mais uma questão importante que as mulheres tiveram que enfrentar nesse período e que trouxe consequências e sequelas para os dias atuais.

Em muitos países onde o patriarcado ainda tem uma influência muito maior, essa situação de diferença é tão ou muito mais marcante. 

Separamos algumas reportagens publicadas pela ONU para ilustrar o assunto: 

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Diferenças “positivas” entre homens e mulheres no mercado de trabalho 

Como já dissemos, existem as diferenças de gênero que trazem contribuições para o mercado de trabalho e que, num futuro próximo, esperamos que sejam as únicas das quais falaremos. 

Mulheres e homens são seres biologicamente diferentes e, com isso, trazem visões diferentes com relação à forma de agir, pensar e ser no mercado de trabalho. 

Essas diferenças devem ser vistas de forma positiva e utilizadas, inclusive, de forma estratégica. 

Podemos citar cinco características femininas que são muito valorizadas do mercado de trabalho: gestão de relacionamento, profissional multitarefas, sensibilidade aguçada, boa imagem pessoal, capacidade de superação e perseverança. Enquanto que se fôssemos listar as características masculinas essas seriam distintas e, talvez, até opostas. 

Alguns estudos mostram as diferenças cerebrais entre homens e mulheres e o quanto isso muda a forma com que cada gênero atua. 

Muitas empresas já entenderam essas diferenças e as utilizam estrategicamente. Colocam homens em cargos mais técnicos e mulheres em cargos nos quais se utiliza a empatia, por exemplo. 

Utilizar a diferença entre homens e mulheres de forma positiva, agregadora e construtiva é o caminho a ser seguido. 

Enxergar que existem diferenças, e valorizá-las, é o que fará com que tenhamos um mercado de trabalho, e um mundo, com desigualdades de gêneros “positivas”. 

Iniciativas para colaborar com as mudanças

Se faz cada vez mais necessário pensar e criar iniciativas com o objetivo de transformar essa realidade.

Não podemos pensar somente em leis, ou seja somente depender de iniciativas que venham dos governos. 

As instituições privadas também precisam fazer a sua parte. É preciso se dar conta da realidade e oferecer propostas de mudanças não somente no curto prazo, mas também pensando a médio e longo prazo.

Mas mais do que tudo isso, é preciso que cada um, homens e mulheres, compreendam que as mudanças também precisam começar com cada um. Mudanças são feitas de pequenas atitudes individuais que se tornam cada vez maiores e que transformam a sociedade como um todo.

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