União Estável: o que é?

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A união estável tem se consolidado como uma forma de convivência cada vez mais reconhecida no Brasil, garantindo direitos e deveres aos casais que optam por essa modalidade.

De acordo com a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen Brasil), entre 2022 e 2023, foram formalizadas 5.718 uniões estáveis nos Cartórios de Registro Civil do país. O estado de São Paulo lidera esse ranking, com 3.801 registros, seguido por Minas Gerais (438), Amapá (238) e Paraná (233). Apenas na cidade de São Paulo, os dados indicam uma tendência de crescimento: em 2023, foram mais de 19,8 mil uniões estáveis formalizadas em cartórios paulistas, enquanto até agosto de 2024, esse número já ultrapassava 13,4 mil registros (fonte: Ministério Público do Paraná).

Desde 2022, o cenário legal da união estável passou por uma mudança significativa. Antes, esse reconhecimento era feito exclusivamente no Cartório de Notas, por meio de escritura pública. Com a Lei 14.382/22 e o Provimento 141 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), passou a ser possível formalizar a união estável também nos Cartórios de Registro Civil, através de um procedimento simplificado: o Termo Declaratório de Reconhecimento de União Estável. Além de desburocratizar o processo, essa medida democratiza o acesso aos direitos civis, tornando o registro mais acessível e seguro.

Outro benefício importante da nova regulamentação é a integração do vínculo conjugal com outros eventos da vida civil, como registro de nascimento de filhos e demais atos registrais da pessoa, conferindo maior segurança jurídica aos casais. Essa mudança representa um avanço na consolidação dos direitos civis e na construção de uma sociedade mais justa e igualitária, proporcionando mais acessibilidade e reconhecimento formal às relações afetivas.

Diante desse novo contexto e da crescente formalização da união estável, entender seus direitos, deveres e impactos jurídicos tornou-se essencial para quem deseja optar por esse modelo de relacionamento.

Para entender mais sobre este tema, no post de hoje vamos explorar o conceito de união estável, os direitos garantidos por lei, as diferenças em relação ao casamento civil e muito mais.

União Estável: o que é e como funciona?

A união estável é uma forma de convivência familiar reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro, garantindo direitos e deveres aos casais que optam por esse modelo de relacionamento. Diferente do casamento civil, que exige um rito formal, a união estável não requer uma celebração oficial e pode ser reconhecida mesmo sem registro em cartório, desde que sejam comprovadas a convivência contínua, pública e duradoura, com o objetivo de constituir família.

Embora o reconhecimento legal ocorra mesmo sem formalização, a falta de um registro pode gerar dificuldades no acesso a direitos patrimoniais, previdenciários e sucessórios, principalmente em casos de separação ou falecimento de um dos parceiros. Para evitar incertezas, é recomendável que o casal formalize a união estável por meio de escritura pública ou registro civil, garantindo maior segurança jurídica.

Além disso, a união estável não impõe um regime de bens único, sendo possível que os companheiros escolham o modelo mais adequado à sua realidade. Caso não haja um contrato definindo outro regime, será aplicado o regime de comunhão parcial de bens, assim como ocorre no casamento.

Outro ponto importante é que a dissolução da união estável não exige um processo judicial, desde que não haja litígios sobre divisão de bens ou guarda de filhos. Quando há consenso, a separação pode ser feita diretamente em cartório, o que torna o procedimento mais ágil e menos burocrático.

Quais são os direitos e deveres na União Estável?

Como foi visto, a união estável é reconhecida pela legislação brasileira como uma entidade familiar, conferindo aos companheiros direitos e deveres semelhantes aos do casamento civil. Entre os principais direitos estão:

  • Direito à herança: Em caso de falecimento de um dos companheiros, o sobrevivente tem direito à herança, conforme as regras de sucessão aplicáveis.
  • Pensão por morte: O companheiro sobrevivente pode ter direito à pensão por morte, desde que comprove a união estável perante o INSS.
  • Inclusão como dependente: Possibilidade de inclusão do companheiro como dependente em planos de saúde, odontológicos e de lazer.

Além dos direitos, a união estável impõe deveres aos companheiros, como:

  • Fidelidade recíproca: Compromisso de lealdade mútua entre os parceiros.
  • Vida em comum no domicílio conjugal: Compartilhamento da residência e das responsabilidades do lar.
  • Mútua assistência: Apoio moral e material entre os companheiros.
  • Sustento, guarda e educação dos filhos: Responsabilidade conjunta na criação e educação dos filhos comuns.

Além disso, é importante lembrar que é fundamental formalizar a união estável para garantir a segurança jurídica dos direitos e deveres mencionados. Isso pode ser feito por meio de escritura pública em cartório ou reconhecimento judicial, facilitando o exercício dos direitos previstos em lei.

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União Estável e Regime de Bens: como funciona a divisão patrimonial?

A escolha do regime de bens na união estável é fundamental para definir como será feita a divisão patrimonial em caso de separação ou falecimento de um dos companheiros. Por padrão, quando não há um contrato estabelecendo outra modalidade, aplica-se o regime de comunhão parcial de bens, no qual os bens adquiridos durante a relação são divididos entre os parceiros.

No entanto, os companheiros podem formalizar um contrato de união estável e escolher outro regime, como:

  • Comunhão universal de bens: todos os bens adquiridos antes e durante a união são compartilhados entre o casal.
  • Separação total de bens: cada parceiro mantém seu patrimônio individual, sem divisão de bens em caso de separação.
  • Participação final nos aquestos: durante a relação, cada um administra seus próprios bens, mas, no término, os bens adquiridos pelo casal são divididos igualmente.

A definição do regime de bens é essencial para evitar disputas patrimoniais no futuro, garantindo que os direitos de ambos os companheiros sejam respeitados. Caso não haja um contrato registrado em cartório, prevalece a comunhão parcial de bens, podendo gerar surpresas jurídicas indesejadas.

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