União Estável: o que é?

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A união estável tem se consolidado como uma forma de convivência cada vez mais reconhecida no Brasil, garanA união estável tem se consolidado como uma forma de convivência cada vez mais reconhecida no Brasil, garantindo direitos e deveres aos casais que optam por essa modalidade.

Segundo o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, a tendência é que o número de registros de união estável continue crescendo nos próximos anos. Somente em 2023, mais de 19,8 mil uniões estáveis foram formalizadas em cartórios paulistas. Até agosto de 2024, esse número já ultrapassava 13,4 mil registros, refletindo um cenário de crescente busca por segurança jurídica nas relações afetivas (fonte: Ministério Público do Paraná).

Esse avanço está diretamente ligado às mudanças trazidas pela Lei 14.382/22 e pelo Provimento nº 141 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que permitiram a formalização da união estável diretamente nos Cartórios de Registro Civil, por meio de um procedimento simplificado. Essa nova normativa tem impulsionado ainda mais o número de registros, ao facilitar o acesso e reduzir a burocracia para casais que desejam oficializar sua convivência.

Para entender mais sobre este tema, no post de hoje vamos explorar o conceito de união estável, os direitos garantidos por lei, as diferenças em relação ao casamento civil e muito mais.

União Estável: o que é e como funciona?

A união estável é uma forma de convivência familiar reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro, garantindo direitos e deveres aos casais que optam por esse modelo de relacionamento.

Diferente do casamento civil, que exige um rito formal, a união estável não requer uma celebração oficial e pode ser reconhecida mesmo sem registro em cartório, desde que sejam comprovadas a convivência contínua, pública e duradoura, com o objetivo de constituir família.

Embora o reconhecimento legal ocorra mesmo sem formalização, a falta de um registro pode gerar dificuldades no acesso a direitos patrimoniais, previdenciários e sucessórios, principalmente em casos de separação ou falecimento de um dos parceiros. Para evitar incertezas, é recomendável que o casal formalize a união estável por meio de escritura pública ou registro civil, garantindo maior segurança jurídica.

A união estável não impõe um regime de bens único, sendo possível que os companheiros escolham o modelo mais adequado à sua realidade. Caso não haja um contrato definindo outro regime, será aplicado o regime de comunhão parcial de bens, assim como ocorre no casamento.

Outro ponto importante é que a dissolução da união estável não exige um processo judicial, desde que não haja litígios sobre divisão de bens ou guarda de filhos. Quando há consenso, a separação pode ser feita diretamente em cartório, o que torna o procedimento mais ágil e menos burocrático.

Quais são os direitos e deveres na União Estável?

Como foi visto, a união estável é reconhecida pela legislação brasileira como uma entidade familiar, conferindo aos companheiros direitos e deveres semelhantes aos do casamento civil. Entre os principais direitos estão:

  • Direito à herança: Em caso de falecimento de um dos companheiros, o sobrevivente tem direito à herança, conforme as regras de sucessão aplicáveis.
  • Pensão por morte: O companheiro sobrevivente pode ter direito à pensão por morte, desde que comprove a união estável perante o INSS.
  • Inclusão como dependente: Possibilidade de inclusão do companheiro como dependente em planos de saúde, odontológicos e de lazer.

Além dos direitos, a união estável impõe deveres aos companheiros, como:

  • Fidelidade recíproca: Compromisso de lealdade mútua entre os parceiros.
  • Vida em comum no domicílio conjugal: Compartilhamento da residência e das responsabilidades do lar.
  • Mútua assistência: Apoio moral e material entre os companheiros.
  • Sustento, guarda e educação dos filhos: Responsabilidade conjunta na criação e educação dos filhos comuns.

Além disso, é importante lembrar que é fundamental formalizar a união estável para garantir a segurança jurídica dos direitos e deveres mencionados.

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União Estável e Regime de Bens: como funciona a divisão patrimonial?

A escolha do regime de bens na união estável é fundamental para definir como será feita a divisão patrimonial em caso de divórcio ou falecimento de um dos companheiros.

Por padrão, quando não há um contrato estabelecendo outra modalidade, aplica-se o regime de comunhão parcial de bens, no qual os bens adquiridos durante a relação são divididos entre os parceiros.

No entanto, os companheiros podem formalizar um contrato de união estável e escolher outro regime, tais como:

  • Comunhão universal de bens: todos os bens adquiridos antes e durante a união são compartilhados entre o casal.
  • Separação total de bens: cada parceiro mantém seu patrimônio individual, sem divisão de bens em caso de separação.
  • Participação final nos aquestos: durante a relação, cada um administra seus próprios bens, mas, no término, os bens adquiridos pelo casal são divididos igualmente.

A definição do regime de bens é essencial para evitar disputas patrimoniais no futuro, garantindo que os direitos de ambos os companheiros sejam respeitados. Caso não haja um contrato registrado em cartório, prevalece a comunhão parcial de bens, podendo gerar surpresas jurídicas indesejadas.

Como formalizar a união estável em cartório ou judicialmente?

A formalização da união estável pode ser feita de duas maneiras principais: por via extrajudicial (em cartório) ou judicialmente, quando necessário.

A forma mais prática e rápida é a escritura pública, realizada diretamente em um cartório de notas. De acordo com o portal InfoMoney, esse documento é lavrado por um tabelião, não exige testemunhas e passa a ter fé pública de imediato, garantindo ampla segurança jurídica. O custo varia conforme o estado, mas costuma girar em torno de R$ 200 a R$ 500.

Outra opção é o contrato particular, elaborado pelos próprios companheiros. Embora tenha validade legal, é recomendável registrá-lo em um cartório de títulos e documentos, além de contar com a assinatura de duas testemunhas para reforçar sua validade.

Quando há litígio ou necessidade de reconhecimento retroativo da união, a formalização pode ser feita pela via judicial. Nesse caso, o processo é mais demorado e envolve a apresentação de provas e eventual decisão do juiz.

Ambas as formas têm validade jurídica, mas o registro público evita disputas futuras.

Como comprovar união estável sem registro formal?

A união estável pode ser reconhecida legalmente mesmo sem registro em cartório, desde que o casal consiga apresentar provas que demonstrem a convivência pública, contínua, duradoura e com intenção de constituir família. Segundo o portal Gazeta do Povo, essa comprovação é fundamental para garantir direitos como pensão por morte, herança e benefícios previdenciários.

Entre os documentos mais utilizados estão:

  • Contas de água, luz ou aluguel em nome de ambos;
  • Fotos que evidenciem o relacionamento ao longo do tempo;
  • Declarações de imposto de renda conjuntas;
  • Certidões de nascimento de filhos;
  • Publicações em redes sociais que confirmem a convivência.

Além disso, testemunhos de familiares, amigos ou vizinhos também são aceitos em juízo, assim como a declaração pública firmada em cartório, mesmo que feita posteriormente. Em casos nos quais as provas documentais são escassas, o próprio depoimento dos companheiros pode ser analisado.

Esses elementos são levados em conta pelo Judiciário em ações que buscam o reconhecimento da união estável. Por isso, mesmo sem formalização, é essencial manter registros que possam comprovar a existência do vínculo.

União estável e benefícios previdenciários: o que é garantido por lei?

A união estável garante ao companheiro sobrevivente os mesmos direitos previdenciários concedidos ao cônjuge no casamento civil, conforme determina a Lei nº 8.213/1991, que rege os Planos de Benefícios da Previdência Social. Essa legislação reconhece expressamente o direito ao recebimento de pensão por morte, desde que comprovada a existência da união no momento do falecimento.

Para acessar esse benefício, o companheiro precisa apresentar provas da convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família, não é necessário ter registro em cartório, embora ele facilite o processo. A comprovação pode incluir contas em nome de ambos, fotos, declaração de imposto de renda conjunta, entre outros documentos.

Por exemplo, se uma mulher vivia há 8 anos com o companheiro falecido, com quem dividia moradia e tinha conta bancária conjunta, ela tem direito à pensão. Da mesma forma, um homem que vivia em união estável com sua parceira e aparece como dependente no plano de saúde também pode solicitar o benefício.

Além da pensão por morte, o companheiro pode ser incluído como dependente para fins de auxílio-reclusão e auxílio-doença.

União estável homoafetiva: direitos, avanços e desafios

Um marco decisivo na história dos direitos civis no Brasil ocorreu em maio de 2011, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, que relações entre pessoas do mesmo sexo deveriam ser tratadas com os mesmos direitos das uniões estáveis heterossexuais. A decisão equiparou legalmente casais homoafetivos a quaisquer outros núcleos familiares, garantindo-lhes proteção jurídica integral.

Na prática, esse reconhecimento abriu caminho para a inclusão de casais LGBTQIAPN+ em direitos antes negados, como pensão por morte, herança, inclusão em planos de saúde e até a adoção conjunta de filhos.

O impacto foi imediato também nos cartórios: a partir de 2013, por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nenhuma serventia poderia recusar o registro de casamentos entre pessoas do mesmo sexo ou a conversão da união estável homoafetiva em casamento civil.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de 11 mil uniões homoafetivas foram registradas em 2022, o maior número desde que o CNJ regulamentou o tema. O crescimento anual tem sido consistente, refletindo maior aceitação social e busca por segurança jurídica (fonte: portal O Globo).

União estável no exterior: é possível?

A união estável registrada no Brasil pode ter validade em outros países, mas isso depende da legislação local de cada nação. Não existe um tratado internacional que obrigue todos os países a reconhecerem automaticamente uniões estáveis celebradas em território brasileiro. Por isso, mesmo que a união seja válida aqui, pode ser necessário um procedimento específico de validação no exterior.

Do ponto de vista brasileiro, a união estável pode ser reconhecida no exterior desde que o casal registre o documento em cartório e realize sua legalização ou apostilamento, conforme as normas do Acordo da Haia (Convenção da Apostila), vigente no Brasil desde 2016. Esse procedimento garante que documentos públicos brasileiros tenham valor legal em mais de 100 países signatários da convenção.

Além disso, o Brasil reconhece uniões estáveis formalizadas no exterior, desde que não contrariem os princípios da Constituição.

Como validar a união em outro país?

Para validar a união estável em outro país, é necessário:

  • Formalizar a união no Brasil, por escritura pública ou termo em Cartório de Registro Civil;
  • Solicitar a apostila de Haia no próprio cartório ou em tabelionato habilitado;
  • Traduzir o documento para o idioma do país de destino, por tradutor juramentado, se necessário;
  • Apresentar o documento no país estrangeiro, conforme as exigências locais.

Em países que não fazem parte da Convenção da Apostila, o processo envolve legalização no consulado do país de destino.

Portanto, embora a união estável brasileira possa ser reconhecida fora do país, isso exige cumprimento de regras internacionais e atenção às leis locais.

Diferenças entre os regimes jurídicos de outros países

As regras sobre união estável e seus efeitos variam bastante de um país para outro. Enquanto o Brasil reconhece formalmente a união estável como entidade familiar com direitos equiparados ao casamento, nem todos os países possuem esse mesmo entendimento jurídico e isso afeta diretamente casais que vivem ou desejam validar sua união fora do país.

Por exemplo:

  • Estados Unidos: Não há um reconhecimento federal da união estável. No entanto, alguns estados, como Colorado, Texas e Utah, reconhecem o common-law marriage, que exige a convivência duradoura, apresentação pública como casal e intenção de ser tratado como casado. Já outros estados não reconhecem essa forma de união sob nenhuma condição.
  • Portugal: Reconhece a chamada “união de facto”, desde que o casal comprove pelo menos dois anos de convivência. Essa união garante alguns direitos, como pensão por morte e benefícios sociais, mas não assegura herança automática, a menos que haja testamento.
  • Alemanha: Apenas o casamento civil é reconhecido para efeitos de herança, previdência e benefícios legais. Uniões informais ou estáveis não são equiparadas ao casamento e não garantem automaticamente os mesmos direitos.

Essas diferenças mostram a importância de conhecer a legislação local antes de depender da união estável em outros países.

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