Assinatura eletrônica tem validade jurídica?

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A assinatura eletrônica foi regulamentada no Brasil através da  Lei nº 14.063 de 23 de setembro de 2020, tendo o objetivo de simplificar e assegurar a validade jurídica de documentos digitais.

Esse avanço na legislação reflete a crescente digitalização no país, como demonstrado pelo impressionante número de mais de 3,8 milhões de assinaturas eletrônicas autenticadas pelo gov.br em 2023, conforme orienta o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Esse volume expressivo destaca a aceitação e a confiança dos brasileiros nesse método para formalizar contratos e transações de maneira segura e eficiente.

Para compreender mais sobre o tema, no texto de hoje vamos explorar o que é considerado assinatura eletrônica, sua validade jurídica, os tipos permitidos pela legislação brasileira e como realizar esse processo de forma prática e segura.

O que é considerado assinatura eletrônica?

De acordo com o portal Jus Brasil, a assinatura eletrônica é qualquer meio de autenticação que não envolva a utilização de papel, permitindo que documentos e contratos sejam assinados de forma digital e assegurados pela Lei Geral de Proteção de Dados. Isso inclui uma variedade de métodos, como senhas, códigos de acesso, biometria, e até mesmo a simples aceitação de termos e condições em plataformas digitais.

A assinatura eletrônica visa assegurar a identidade do signatário e garantir a integridade do documento assinado, mesmo que não tenha a mesma relevância de uma assinatura digital.

No campo jurídico, a assinatura eletrônica tem se tornado cada vez mais relevante, especialmente em ambientes de trabalho remoto e transações online, onde a celeridade e a praticidade são essenciais. Advogados e profissionais da área jurídica, em particular, têm se beneficiado dessa tecnologia para agilizar processos e formalizar documentos de maneira mais eficiente, sem a necessidade de presença física. Porém, tomar medidas preventivas é importante, tanto por causa do compliance como para evitar possíveis golpes virtuais.

Qual a diferença entre assinatura eletrônica e digital?

A principal diferença entre assinatura eletrônica e digital está na segurança e no processo de autenticação.

A assinatura eletrônica é um termo mais amplo, que engloba qualquer método eletrônico utilizado para autenticar um documento, como senhas, PINs, ou até mesmo a biometria. Por outro lado, a assinatura digital é um tipo específico de assinatura eletrônica que utiliza criptografia para garantir a autenticidade e a integridade do documento assinado (fonte: portal Serasa Experian).

A assinatura digital, por ser vinculada a certificados digitais emitidos por autoridades certificadoras, oferece um nível mais elevado de segurança. Isso garante que o documento não foi alterado após a assinatura e que o signatário é realmente quem ele afirma ser. Já a assinatura eletrônica, embora mais prática e acessível, pode não oferecer o mesmo nível de segurança e, em alguns casos, pode não ter a mesma validade jurídica que a assinatura digital.

Assinatura eletrônica tem validade jurídica?

Sim, a assinatura eletrônica possui validade jurídica no Brasil, desde que atendidos certos requisitos. Conforme estabelecido pela Medida Provisória 2.200-2/2001, documentos assinados eletronicamente podem ser legalmente válidos, desde que sejam capazes de garantir a autenticidade do signatário e a integridade do documento.

No entanto, a validade jurídica pode variar dependendo do contexto e da forma como a assinatura eletrônica é implementada. Em situações mais complexas ou que exijam maior segurança, a assinatura digital, que é um tipo específico de assinatura eletrônica, pode ser exigida.

Quais tipos de assinaturas eletrônicas são permitidas pela legislação brasileira?

A legislação brasileira permite três tipos de assinaturas eletrônicas: simples, avançada e qualificada. Entenda a diferença entre elas (fonte: portal TOTVS):

  • Assinatura eletrônica simples: É a mais utilizada em transações de baixo risco, como contratos de prestação de serviço e documentos fiscais, sendo bastante comum em ambientes corporativos e públicos;
  • Assinatura eletrônica avançada: Oferece maior segurança, é usada em processos que requerem maior controle, como abertura de empresas e alterações contratuais.
  • Assinatura eletrônica qualificado: Também chamada de assinatura digital, é a mais segura e exige um certificado digital emitido pelo ICP-Brasil. Este tipo é obrigatório em transações com o poder público e em registros de bens imóveis.

Cada tipo de assinatura eletrônica oferece diferentes níveis de segurança e aplicação, sendo essencial escolher a mais adequada para cada situação, especialmente em áreas como o direito digital, onde a proteção de dados e a autenticidade dos documentos são fundamentais.

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Como se faz a assinatura eletrônica?

A realização de uma assinatura eletrônica é um processo que pode ser concluído em algumas etapas simples, utilizando a conta gov.br, por exemplo. Conheça as etapas para cadastrar uma assinatura eletrônica (fonte: Governo Digital):

  • Etapa 1: Acesse o Portal de Assinatura Eletrônica com sua conta gov.br. Certifique-se de que sua conta está validada. Caso ainda não tenha uma, crie uma conta “prata” ou “ouro” no portal.
  • Etapa 2: Faça o login utilizando seu CPF e senha. Caso tenha ativado a verificação em duas etapas, insira o código recebido para prosseguir.
  • Etapa 3: Adicione o documento a ser assinado clicando em “Escolher arquivo”. O arquivo deve estar nos formatos DOC, DOCX, ODT, JPG, PNG ou PDF, com até 100MB.
  • Etapa 4: Selecione o local da assinatura no documento e clique em “Assinar digitalmente” para validar.
  • Etapa 5: Assine o documento e permita o recebimento de notificações no aplicativo gov.br para completar o processo.
  • Etapa 6: Baixe o documento assinado clicando no ícone de download. Evite imprimir para preservar a validade da assinatura.
  • Etapa 7: Verifique a assinatura no portal de validação do ITI ou no app VALIDAR.

Assinatura em Cartórios

O e-Not Assina é a plataforma para assinar digitalmente documentos e reconhecer a assinatura eletrônica no cartório emissor do certificado digital notarizado.

Cada reconhecimento de assinatura digital nos documentos submetidos pelo e-Not Assina terá ao custo do reconhecimento de firma por semelhança, conforme a tabela de emolumentos estaduais dos Tabeliães de Notas. Como funciona: Cada signatário do documento deve possuir um certificado digital notarizado, emitido em um cartório credenciado do e-Not Assina. Para saber mais, acesse o site oficial do e-Notoriado.

Quanto tempo vale este tipo de assinatura?

Segundo o portal ConJur, a assinatura eletrônica realizada através da plataforma gov.br possui a mesma validade que uma assinatura física, desde que o documento não seja alterado. A aceitação e validade dessas assinaturas eletrônicas em interações com entidades públicas foram regulamentadas pelo Decreto nº 10.543/2020 e pela Portaria nº 2.154/2021, que classificam as identidades digitais “Prata” e “Ouro” como modalidades avançadas.

Dessa forma, enquanto o documento original permanecer inalterado, a assinatura eletrônica mantida pela plataforma gov.br tem validade jurídica contínua.

Portanto, a assinatura eletrônica tornou-se uma ferramenta indispensável para a formalização de documentos digitais com validade jurídica no Brasil. Sua utilização prática e segura reforça sua importância tanto no ambiente corporativo quanto nas interações com o poder público.

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