Já fez seu imposto de renda?

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O mês de abril chega e essa é uma das perguntas que mais se escuta. Já fez seu imposto de renda?

Isso porque é de costume de uma grande parte dos brasileiros o deixar para última hora, e correr próximo ao prazo, que esse ano se alterou e a data máxima para entrega é dia 29 de abril, sexta-feira.

Diante disso, resolvemos trazer neste artigo respostas para as principais dúvidas sobre o assunto, para que você possa começar a fazer sua declaração ainda hoje e não deixar para a última hora.

Preciso fazer a declaração?

Se você se encaixa em algumas dessas opções abaixo, precisa fazer sua declaração de imposto de renda 2022.

  • Pessoas com rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$40.000,00;
  • Contribuintes que, até o final do ano anterior, somaram bens acima de R$300.000,00;
  • Aquele que obteve receita bruta anual advinda de atividade rural acima de R$142.798,50;
  • Aquele que, durante o ano anterior, obteve ganho de capital com a venda de bens;
  • Aquele que realizou operações com bolsas de valores;
  • Aquele que optou por isenção na venda de imóvel para adquirir outro no prazo máximo de 180 dias;
  • Aquele que passou a morar no Brasil durante o ano anterior.

Por qual meio faço a declaração de imposto de renda 2022?

A declaração pode ser enviada pelo aplicativo Meu imposto de renda (tablets e celulares), pelo programa gerador do imposto de renda (computadores e online) e pelo Centro Virtual de atendimento da Receita Federal (E-CAC).

Quais documentos preciso ter em mãos para fazer a declaração?

São necessários os documentos pessoais: CPF, comprovante de residência, título de eleitor do declarante. Caso tenha cônjuge, alimentados e dependentes, é preciso ter os documentos deles também.

Podem ser necessários comprovantes de rendimentos (fornecidos pelas fontes pagadoras), informes de rendimento bancários/corretoras/outras instituições financeiras (fornecidos pelas instituições).

Quais as principais mudanças no imposto de renda 2022?

A mudança que tem sido mais comentada é a de que a restituição poderá ser recebida via PIX, porém existem outras como:

  • Atualização da tabela de bens e direitos;
  • Possibilidade de indicar se é titular ou dependente da declaração;
  • Valores mais altos para isenção e dividendos na fonte;
  • Maiores limites para isenção em casos de investimentos na bolsa;
  • Menor taxação na atualização de imóveis.

Preciso contratar um profissional para fazer a minha declaração?

Essa é uma pergunta que gera uma certa dúvida, e até polêmica, e a verdade é que é possível fazer a declaração de forma até simples pelos meios que citamos acima. Porém, para quem tem dúvidas, buscar a ajuda de um profissional é uma boa opção.

Sempre é melhor contar com ajuda do que fazer, às vezes até de forma equivocada, e correr o risco de ter problemas futuros.

O contador é o profissional capacitado para realizar esse serviço da melhor forma. Se for para pedir ajuda de alguém, que seja do profissional que de fato possa ajudar com as habilidades e conhecimentos necessários.

Lembrando que nesse período os profissionais estão sempre bastante ocupados e quanto antes buscar essa ajuda, maior a chance de conseguir.

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Ainda tem dúvidas?

O governo disponibiliza, dentro do aplicativo Meu imposto de renda, um assistente virtual para tirar as principais dúvidas sobre a declaração.

E o professor Reginaldo Ramos, coordenador do curso de graduação em Ciências Contábeis do UniDomBosco, respondeu a algumas das principais dúvidas sobre o assunto.

1. Este é o primeiro ano da restituição via PIX. Há criminosos que podem se aproveitar com mensagens falsas sobre o assunto. Existe algum risco, portanto, para o contribuinte, por se tratar de um sistema novo e que vem sofrendo com golpes e falta de segurança?

— Infelizmente, independente da modalidade que a Receita Federal utiliza para receber os pagamentos devidos de imposto de renda (IR) ou mesmo fazer as restituições aos contribuintes, é possível que criminosos se utilizem de mensagens fraudulentas, seja via e-mail ou aplicativos como WhatsApp, para tentar enganar os contribuintes. Problemas envolvendo diretamente o ambiente em que ocorrem as operações, como o próprio sistema financeiro brasileiro, tais como invasão de contas correntes, por exemplo, embora possam ocorrer, não são tão comuns. O que podemos observar com mais frequência é a prática do envio aos contribuintes, por parte dos criminosos, de e-mails ou mensagens falsas por telefone, incentivando suas vítimas a realizarem pagamentos mediante guias previamente falsificadas. É preciso lembrar que, ainda que a Receita Federal possa utilizar mensagens de e-mail para encaminhar alertas aos contribuintes, toda a comunicação sobre valores ou situação de irregularidade fiscal do contribuinte é feita pelo canal oficial, ou seja, pelo portal e-CAC da Receita Federal, mediante senha de acesso. A Receita Federal, conforme avisos divulgados pela mídia, não envia aos contribuintes links ou arquivos para que sejam feitos pagamentos de supostos tributos em atraso. Uma dica importante ao contribuinte é sempre se certificar sobre a origem das informações ou notificações recebidas e ainda, sempre que precisar consultar informações via internet, acessar o site da Receita Federal pelo endereço www.gov.br/receitafederal diretamente pelo seu navegador de internet e nunca por meio de links recebidos.

2. Muitas pessoas receberam o auxílio emergencial sem necessariamente preencher os pré-requisitos para tanto. Quais problemas podem acarretar a não devolução do valor na declaração do IR? Como ficar em dia em relação ao tema?

— Para os cidadãos que eventualmente receberam o auxílio sem atender às condições previstas para fruição do benefício e que queiram regularizar sua situação, o governo federal disponibilizou um portal exclusivo — gov.br/devolucaoae —  para a geração das guias de pagamento para a regularização, bastando que o cidadão informe seu número de cadastro do programa bolsa família ou na ausência desse registro, o número do seu CPF.

Caso o cidadão não faça a restituição dos valores indevidamente recebidos poderá ser notificado pelo Ministério da Cidadania e ainda, persistindo a situação de irregularidade, poderá receber a cobrança de forma extrajudicial nos termos do art. 7º do Decreto n.º 10.990, de 9 de março de 2022.

3. Há muitos MEIs no país, com rendimentos acima dos R$28.559,70 que se enquadram na isenção. Visto que esses microempresários já contribuem via simples mensal (DAS), como separar a pessoa física do CNPJ, nesse caso, para declarar isenção?

— Em relação aos microempreendedores individuais é importante observar que embora esses contribuintes sejam obrigados à entrega da Declaração Anual Simplificada – DASN SIMEI, por conta da sua atividade empresarial, esses contribuintes não estão dispensados da entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda relativa à pessoa física do empreendedor. É importante que este empreendedor verifique, por exemplo, a parcela dos lucros da sua atividade empresarial que, eventualmente, está sujeita à incidência do imposto de renda pessoa física e providencie a informação na Declaração de Ajuste  indicando também outras receitas, se houver, como recebimento de aluguéis ou rendimentos de aplicações financeiras, bem como bens e direitos que possua. Nesse ponto em particular o ideal seria consultar um profissional contábil para que seja esclarecida a necessidade ou não da entrega da declaração relativa à pessoa física e ainda eventual recolhimento do IR com base na situação particular do empreendedor.  

4. Entre as principais mudanças na declaração do Imposto de Renda em 2022, quais os estudantes e profissionais das Ciências Contábeis devem dar mais atenção (se preparar mais)?

— Dentre as principais mudanças em relação ao preenchimento da declaração destacamos a própria utilização da ferramenta PIX a ser utilizada para as restituições e pagamentos do imposto devido. Ampliação do acesso à funcionalidade da declaração pré-preenchida. Houve algumas alterações pontuais em relação ao preenchimento das informações sobre os bens pessoais do contribuinte, que agora ocorrem de forma mais organizada. A possibilidade de acrescentar mais informações sobre os dependentes do titular da declaração, como a informação se o dependente mora ou não com o titular da declaração. Mas o ponto de maior atenção, e que não se trata necessariamente de uma novidade, continua sendo em relação ao registro das deduções para redução do imposto a pagar ou aumento do imposto a restituir. Muitos contribuintes entendem que podem indicar quaisquer tipos de despesas que tenham tido ao longo do ano para atenuar a mordida do leão, como despesas médicas sem comprovação regular, medicamentos que não constaram em conta emitida por hospitais, gastos com educação para não dependentes, cursos de idioma e outras despesas que devem ser verificadas e analisadas se devem ou não constar como despesas dedutíveis sob pena de ter a declaração retida na chamada malha fina ou ainda ter de arcar com o pagamento de acréscimos legais pelo recolhimento do imposto em valor menor que o devido.

Agora, separe seus documentos, avalie suas dúvidas, acesse o aplicativo e faça o quanto antes a sua declaração.

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