Declaração de União Estável: entenda!

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A união estável tem se consolidado como uma alternativa significativa ao casamento formal no Brasil. Dados do Colégio Notarial do Brasil revelam que, entre janeiro e setembro de 2021, foram formalizadas mais de 101 mil uniões estáveis, representando um aumento de 22% em relação ao mesmo período de 2020. Esse crescimento reflete uma mudança nos padrões de relacionamento, com casais optando por oficializar suas uniões de maneira menos burocrática e mais alinhada às suas realidades.​

A declaração de união estável é um instrumento jurídico que reconhece a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com o objetivo de constituir família. Este reconhecimento assegura aos companheiros direitos e deveres similares aos do casamento civil, abrangendo aspectos patrimoniais, sucessórios e previdenciários. Com a crescente procura por este tipo de formalização, é essencial compreender os procedimentos necessários para sua efetivação e os direitos dela decorrentes.

Para entender mais sobre este tema, no post de hoje vamos explorar o que é a declaração de união estável, quais são seus requisitos legais, os direitos e deveres dos companheiros e como esse reconhecimento pode impactar aspectos patrimoniais e sucessórios. Além disso, veremos como a formalização dessa união pode garantir mais segurança jurídica ao casal.

O que é a declaração de união estável e qual sua importância jurídica?

A declaração de união estável é um documento que oficializa a convivência entre duas pessoas que decidiram compartilhar suas vidas de forma estável e contínua, sem a necessidade do casamento civil. Ela é uma forma de reconhecimento legal dessa união, conferindo aos parceiros diversos direitos e deveres, assim como ocorre com o casamento (fonte: Certidão Online Brasil).

Porém, para que uma união seja reconhecida como estável, é necessário que a convivência seja pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família. Atualmente, não existe mais um prazo mínimo para que uma relação possa ser caracterizada como união estável, desde que cumpra os requisitos mencionados. Além disso, é essencial que não haja impedimentos legais para o casamento entre os conviventes.

Embora a união estável possa ser comprovada por meio de provas documentais e testemunhais, sua formalização por meio de uma declaração registrada em cartório garante mais segurança jurídica ao casal. A ausência desse documento pode gerar conflitos, especialmente em questões relacionadas à divisão de bens, herança e direitos previdenciários.

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União estável e casamento: quais são as diferenças jurídicas?

Embora a união estável e o casamento civil sejam formas de reconhecimento legal da vida em comum entre duas pessoas, eles possuem diferenças importantes em relação à formalização, aos direitos patrimoniais e sucessórios, bem como aos deveres dos parceiros. Compreender essas distinções é essencial para que o casal escolha a opção mais adequada às suas necessidades e expectativas.

A principal diferença entre os dois institutos está na formalização. Enquanto o casamento exige um procedimento formal, com habilitação no cartório, celebração oficial e registro civil, a união estável pode ser estabelecida sem burocracia, sendo comprovada pela convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. No entanto, para garantir maior segurança jurídica, recomenda-se a formalização por meio de escritura pública ou contrato particular registrado em cartório.

Outro ponto importante está no regime de bens. No casamento, os cônjuges podem escolher o regime patrimonial no momento da habilitação. Caso não façam uma escolha específica, aplica-se a comunhão parcial de bens, na qual os bens adquiridos durante a união são compartilhados. Na união estável, essa mesma regra se aplica automaticamente, salvo se o casal estipular outro regime em documento oficial.

Em relação à dissolução, o casamento exige um divórcio formal, que pode ser feito extrajudicialmente, caso o casal não tenha filhos menores e esteja em comum acordo, ou por via judicial quando há disputas patrimoniais ou envolvimento de menores (fonte: EPD). Já a união estável pode ser desfeita por um acordo entre as partes, formalizado em cartório, ou por meio de ação judicial se houver conflitos sobre divisão de bens ou guarda de filhos.

Os direitos sucessórios também diferem entre os dois institutos. No casamento, o cônjuge é herdeiro necessário e tem prioridade na divisão do patrimônio, independentemente do regime de bens adotado. Na união estável, o companheiro tem direitos sucessórios, mas sua posição pode variar conforme o regime patrimonial escolhido e a existência de outros herdeiros, podendo, em alguns casos, precisar comprovar a relação para garantir sua participação na herança.

No âmbito previdenciário, os cônjuges casados têm direito automático a benefícios como pensão por morte, pois o casamento já é um documento comprobatório da relação. Por outro lado, os companheiros em união estável precisam apresentar documentos que comprovem a existência da relação, como declaração registrada em cartório, contas conjuntas, testemunhas e outros meios aceitos pelo INSS para garantir o acesso aos benefícios previdenciários.

Diante dessas diferenças, a escolha entre união estável e casamento depende das circunstâncias e preferências do casal. Para aqueles que buscam um vínculo formal com garantias jurídicas automáticas, o casamento pode ser a melhor alternativa. Já para quem deseja uma opção mais flexível e menos burocrática, a união estável se mostra uma solução viável. Independentemente da escolha, formalizar a união de forma adequada é fundamental para assegurar direitos e evitar possíveis conflitos futuros.

Formas de Formalização da União Estável

A união estável pode ser formalizada de duas maneiras principais:​

  • Escritura Pública: Realizada em cartório, esta escritura oficializa a união e permite a definição do regime de bens escolhido pelo casal.​
  • Contrato Particular: Documento elaborado pelas partes, que deve ser assinado por ambas e, preferencialmente, registrado em cartório para garantir sua autenticidade e eficácia perante terceiros.

Principais benefícios da formalização da união estável

A formalização da união estável proporciona segurança jurídica aos companheiros, garantindo direitos e evitando incertezas legais em diversas situações.

Além de reconhecer oficialmente o relacionamento, esse procedimento facilita a comprovação da união perante órgãos públicos e privados, assegurando direitos patrimoniais, sucessórios e previdenciários.

Dentre os principais benefícios da formalização da união estável, destacam-se:

  • Definição do regime de bens – O casal pode escolher o regime patrimonial aplicável à relação (comunhão parcial, separação total, entre outros). Caso não haja estipulação, a regra padrão é a comunhão parcial de bens.
  • Direitos sucessórios – O companheiro sobrevivente tem direitos na herança do falecido, mas sua posição pode variar conforme o regime de bens adotado e a existência de outros herdeiros.
  • Acesso a benefícios previdenciários – O reconhecimento da união estável é fundamental para concessão de benefícios, como pensão por morte e inclusão em planos de saúde.
  • Facilidade em contratos e processos legais – Empresas, bancos e instituições exigem a declaração para permitir ações conjuntas, como financiamento imobiliário e inclusão do parceiro como dependente em planos corporativos.

A formalização da união estável não apenas resguarda os direitos do casal, mas também evita futuras disputas jurídicas. Dessa forma, é altamente recomendável que os companheiros realizem esse procedimento para garantir maior segurança em sua relação.

Como a união estável impacta direitos previdenciários e sucessórios?

A formalização da união estável pode ter um impacto significativo nos direitos previdenciários e sucessórios dos companheiros, garantindo segurança jurídica em diversas situações.

Direitos previdenciários

O reconhecimento da união estável é essencial para que o companheiro possa ter acesso a benefícios como pensão por morte e inclusão em planos de saúde empresariais. O INSS exige a comprovação dessa união para concessão de benefícios previdenciários, e a apresentação da declaração registrada em cartório facilita esse processo. Caso não haja um documento formal, o cônjuge sobrevivente pode precisar recorrer à via judicial para comprovar a relação.

Direitos sucessórios

Em relação à herança, a legislação brasileira prevê que o companheiro de uma união estável possui direitos sucessórios, mas sua posição pode variar dependendo do regime de bens escolhido e da existência de outros herdeiros. Diferentemente do casamento, no qual o cônjuge tem direitos assegurados, na união estável o parceiro pode disputar a herança com parentes do falecido, caso não haja um planejamento sucessório adequado.

Por isso, é essencial que os companheiros considerem a formalização da união estável e, se necessário, realizem um testamento ou contrato estabelecendo direitos patrimoniais para evitar conflitos futuros.

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