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	<title>Arquivos OAB - Blog UniDomBosco</title>
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	<description>Tudo sobre Graduação e Pós</description>
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	<title>Arquivos OAB - Blog UniDomBosco</title>
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		<title>A matriz curricular do curso de Direito</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Blog UniDomBosco]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 08 Jun 2023 10:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Cursos]]></category>
		<category><![CDATA[curso de Direito]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Artigo escrito pelo Prof. Me. Cristiano Dionísio (Coordenador da Escola de Direito UniDomBosco) A organização de um Curso de Direito é um tema complexo. Ao contrário&#46;&#46;&#46;</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div id="bsf_rt_marker"></div>
<p>Artigo escrito pelo Prof. Me. Cristiano Dionísio (Coordenador da Escola de Direito UniDomBosco)</p>



<p>A organização de um Curso de Direito é um tema complexo. Ao contrário do que se pode imaginar, em um primeiro momento, a Coordenação do Curso não detém autonomia de decisão para, de forma unilateral, arbitrar o conjunto de disciplinas a serem cursadas, suas respectivas cargas horárias e as formas de oferta junto à sua comunidade acadêmica. Este processo, em verdade, deriva de uma rede complexa, em instrumentos, temas e atores, que, de forma breve, passa-se a expor.</p>



<p>É preciso reconhecer, de imediato, que o Curso de Direito não se realiza de forma atomizado da Instituição que o oferta. Significa, portanto, que o nosso Curso integra uma realidade articulada junto após demais cursos do Centro Universitário UniDomBosco. Isto faz toda a diferença. Não sendo uma faculdade isolada, o Curso deve estar articulado com os preceitos e construções políticos pedagógicas que vinculam e outorgam identidade ao próprio Centro Universitário.</p>



<p>Há, nesta linha, dois documentos institucionais que apresentam-se como balizas a serem respeitadas, quais sejam, O Projeto de Desenvolvimento Institucional (PDI) e o Projeto Político Pedagógico (PPP). Os dois Projetos estabelecem um eixo de atuação do Centro Universitário não somente junto à sua própria comunidade acadêmica, mas também junto ao seu entorno social e às autoridades regulatórias do setor, o Ministério da Educação, por exemplo.</p>



<p>É nesta moldura que se apresenta, na dimensão específica do Curso de Direito o Projeto Pedagógico do Curso (PPC). Este, aí sim, define as características inerentes ao Curso, por exemplo, disciplinas a serem ofertadas, formas de avaliação, regulamento das atividades complementares, trabalho de conclusão de curso dentre outros.</p>



<p>Vê-se, portanto, que há uma primeira linha integrativa a ser observada, qual seja, a da correspondência lógica, e integração formal, entre o PDI, o PPP e o PPC. Essa dinâmica permite não somente uma coerência de natureza prática, mas também um ganho de escala em potencialidades nas atividades acadêmicas (sinergia). Cita-se um exemplo. Devido às características institucionais é possível identificar que determinas disciplinas possam ser de interesse e natureza institucional sendo aproveitadas em mais de um curso. Diante de tal possibilidade os PPC´s daqueles podem promover junto aos seus alunos a aquisição de habilidades e desenvolvimento de competências por meio de uma mesma disciplina. Isso gera, potencialmente, um diálogo mais rico e efetivo entre acadêmicos de diversos formações.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO</strong></h2>



<p>Para além da observância das diretrizes institucionais, tem-se a regulação do Ministério da Educação que, por certo, deve ser estritamente observada. No momento em que este texto é escrito tem-se três resoluções que vinculam o conteúdo e a oferta do Curso de Direito. Todas elas com reflexos diretos na Matriz Curricular do Curso de Direito. Trata-se da i) Resolução nº 5, de 17 de dezembro de 2018, ii) Resolução nº 7, de 18 de dezembro de 2018 e iii) Resolução nº 2, de 19 de abril de 2021. Todas essas resoluções são expedidas pela Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação.</p>



<p>Em breve síntese pode-se indicar que as matrizes curriculares da graduação em Direito devem direcionar-se para uma formação interdisciplinar incluindo nos seus PPC´s perspectivas formativas em três eixos fundamentais: formação geral, formação técnico-jurídica e formação prático-profissional. No primeiro destaca-se a articulação do saber jurídico com os demais campos do saber humano, desde a Filosofia aos desafios das novas tecnologias. No segundo apresentam-se os conteúdos inerentes à prática jurídica, que vão desde a Teoria do Direito até às Formas Consensuais de Solução de Conflitos. No terceiro eixo, por fim, apresentam-se os estágios obrigatórios, trabalhos de conclusão de curso, atividades complementares e letramento para a atuação em processo digital.</p>



<p>Todos essas aspectos devem ser atendidos de forma a ofertar uma formação de qualidades a todos que procuram realizar seus projetos de vida por meio de uma graduação em Direito. Além desta responsabilidade, é preciso que se tenha um forte senso de realidade na mensuração da carga-horária de cada disciplina e a forma pela qual ela será ofertada. É, um desafio, cada vez mais premente, fazer o curso de Direito “caber” nos cinco anos mínimos que demandam a sua integralização. De outro lado, em especial no ensino superior privado, não se vislumbra a viabilidade de cursos com seis ou mais anos.</p>



<p>A superação deste desafio, acredita-se, emergirá de novas práticas pedagógicas que sejam mais imersivas, dialogadas e que tenham nos professores facilitadores do processo de aprendizagem, em síntese: o protagonismo do processo deve ser do acadêmico. É importante fazer com que os alunos percebam que o mundo é a nova sala de aula, e que, portanto, não existe tempo mínimo ou máximo para a formação profissional. Enquanto houver vida, é tempo de aprender e se aprimorar e é, na graduação, que tais habilidades e competências devem ser assimiladas por todos.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1024" height="683" src="https://unidombosco.edu.br/blog/wp-content/uploads/2023/06/matriz-curricular-1024x683.webp" alt="matriz-curricular-do-curso-de-direito" class="wp-image-10060" srcset="https://unidombosco.edu.br/blog/wp-content/uploads/2023/06/matriz-curricular-1024x683.webp 1024w, https://unidombosco.edu.br/blog/wp-content/uploads/2023/06/matriz-curricular-300x200.webp 300w, https://unidombosco.edu.br/blog/wp-content/uploads/2023/06/matriz-curricular-768x512.webp 768w, https://unidombosco.edu.br/blog/wp-content/uploads/2023/06/matriz-curricular-720x480.webp 720w, https://unidombosco.edu.br/blog/wp-content/uploads/2023/06/matriz-curricular-520x347.webp 520w, https://unidombosco.edu.br/blog/wp-content/uploads/2023/06/matriz-curricular-150x100.webp 150w, https://unidombosco.edu.br/blog/wp-content/uploads/2023/06/matriz-curricular.webp 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<h2 class="wp-block-heading">&nbsp;<strong>A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL</strong></h2>



<p>De forma técnica, a OAB não detém competência legal para legislar sobre os cursos de graduação em Direito. É imperativo reconhecer, contudo, que a sua influência é de absoluta relevância. Dentre as atividades da Ordem que impactam diretamente no ensino jurídico é possível destacar o Exame de Ordem Unificado.</p>



<p>O Exame de Ordem, como é conhecido, demanda dos candidatos conhecimentos que são avaliados em duas fases. A primeira de natureza objetiva, a segunda de natureza discursiva. Na primeira há a distribuição de questões objetivas nos conteúdos presentes nos eixos de formação geral e técnico-jurídica. Na segunda, ao seu tempo, à questões da área para a qual o candidato se inscreveu, sempre com foco nos conteúdos dos eixos de formação técnico-jurídica e prático-profissional.</p>



<p>A forma pela qual a Ordem cobra determinados conteúdos, ainda que de forma não desejada, acaba por influenciar na formação da matriz curricular do curso. Tal se dá porque é inegável que, em muitos casos, a aprovação no Exame de Ordem é o primeiro nível de autonomia profissional que se pode ter, mesmo para aqueles desejosos de aderir a uma carreira pública por meio do necessário concurso.</p>



<p>Não por acaso, portanto, percebe-se uma importante aproximação entre as Resoluções do Câmara de Educação Superior do MEC, e o posicionamento da Ordem em seus Exames Unificados.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>POR ONDE SEGUIR?</strong></h2>



<p><strong></strong>Equilíbrio é o caminho e o desafio a ser alcançado. Atender às normativas institucionais e alinhá-las com o regramento do MEC, sem perder de vista às tendências avaliativas da OAB, é o que se busca em cada Matriz Curricular que se inaugura ou renova. Para além disso, ainda, é preciso fazer com que ela evidencie as características próprias do nosso Curso, bem como permita se fazer útil junto à comunidade na qual ele está inserido.</p>



<p>Como dito no início do texto, a Coordenação do Curso não detém a autonomia para agir de forma unilateral quanto aos destinos do Curso. Mas se isso é uma verdade que se impõe, que a Coordenação possa, com a colaboração de todos, agir como maestro que, ao harmonizar diferentes talentos e instrumentos, possa superar ruídos e fazer com que todos se façam sinfonia.</p>



<p>Fiquem firmes. </p>



<p>Conheça o <a href="https://unidombosco.edu.br/cursos/presencial/direito/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">curso de Direito</a> do UniDomBosco acessando o site.</p>



<p><strong>Saiba mais:</strong> <a href="https://unidombosco.edu.br/blog/quais-areas-de-atuacao-do-direito/">Quais áreas de atuação para quem se forma em Direito.</a></p>
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